FAQ – Atividades Complementares (Grade 2011)

1) Quantos créditos de atividades complementares são necessários para poder se formar?

R.: São no mínimo 12 créditos.

2) Então basta ter 12 créditos de atividades complementares?

R.: Não, é preciso também que as atividades validadas se enquadrem em pelo menos duas categorias distintas listadas na seguinte tabela.

3) Há um limite máximo no número de créditos de atividades complementares validados?

R.: Sim. No máximo 12 créditos serão validados para cada aluno.

4) Posso validar as atividades complementares efetuadas a qualquer momento?

R.: Não. Em cada semestre somente são validadas atividades complementares efetuadas no semestre anterior. Caso a atividade complementar não seja validada no semestre seguinte, não poderá mais ser validada. Apenas no caso de alunos candidatos à formatura é permitida a validação de atividades efetuadas no semestre corrente.

5) E dentro do semestre seguinte à execução da atividade a ser validada, a requisição de validação pode acontecer em qualquer momento?

R.: Não, apenas dentro do período estabelecido pela coordenação a cada semestre. As datas exatas do período de validação, bem como os horários para entrega da documentação, serão divulgados a cada semestre por email enviado às listas das turmas. É fundamental que todos os alunos se certifiquem de que estão inscritos nessas listas para que sejam devidamente informados do prazo.

6) E se a execução da atividade for fracionada em mais de um semestre, quando deve ser validada?

R.: Em todos os semestres seguintes àquele em que houve participação na atividade, requisitando a cada semestre o número de créditos proporcional à carga horária de dedicação à atividade em cada semestre. Por exemplo, se for uma iniciação científica de um semestre (portanto de 180hs de dedicação) cuja execução se deu metade em um semestre e outra metade no seguinte, o aluno deve requisitar a validação de 2 créditos relativos ao primeiro semestre e depois requisitar mais 2 créditos no período seguinte. A validação somente no final da atividade não altera o limite de 4 créditos por semestre.

7) Todas as atividades permitem validação de fração dos créditos?

R.: Nem todas. Em particular a atividade de monitoria somente é validada quando o monitor atua durante todo o semestre, seja como bolsista ou voluntário, mas não é validada em caso de abandono da atividade pelo monitor. Somente no caso de monitor voluntário que tenha acordado com o docente responsável pela disciplina uma carga horária de dedicação menor que 12hs semanais, mas tenha cumprido com as atividades de monitoria durante todo o semestre letivo, será permitida a validação de créditos proporcionais à carga horária de dedicação.

8) Posso deixar para validar as atividades complementares no último semestre?

R.: Não, pois são validados no máximo 4 créditos de atividades complementares a cada semestre. Sugere-se que os créditos de atividades complementares sejam cumpridos até o final do terceiro ano de curso para evitar problemas próximo à formatura. Em particular, para que formandos tenham prioridade na matrícula no último semestre é necessário que todos os créditos de atividades complementares já tenham sido cumpridos.

9) Como eu sei os tipos de atividades que poderão ser validadas e o número de créditos obtido com cada atividade?

R.: Na seguinte tabela estão listados os tipos de atividades que podem ser validadas e a relação entre o número de créditos obtido e a carga horária.

10) É necessário comprovar a participação nas atividades?

R.: Sim, é imprescindível comprovar. Sem o comprovante a atividade não é validada. O tipo de comprovante depende da atividade e é indicado na seguinte tabela. Sugere-se que o aluno entregue uma cópia dos comprovantes e nunca o original, pois toda a documentação referente à requisição de validação de créditos é retida e arquivada na pasta do aluno após a validação.

11) O que acontece se o aluno requisitar validação de uma atividade que pode ser validada, mas enquadrá-la na categoria ou no tipo errado?

R.: A atividade não será validada. Cabe ao aluno buscar se informar quanto ao enquadramento correto. A grande maioria das atividades tipicamente efetuadas pelos alunos estão claramente enquadradas na seguinte tabela. Em caso de dúvidas sugere-se que o aluno procure esclarecê-las com o supervisor(a) de atividades complementares antes de fazer a requisição para evitar problemas futuros.

12) Posso pedir a validação de mais de 4 créditos em um semestre, para garantir que não vou perder de validar pelo menos os 4 permitidos nesse semestre ainda que alguma atividade não possa ser validada?

R.: Sim, pode. Mas nesse caso é importante preencher o formulário inserindo as atividades na ordem de prioridade, para evitar de ter validadas as atividades que considere menos importantes.

13) Então não tem como ter todas as atividades efetuadas em um mesmo semestre constando no histórico se o total de créditos exceder 4?

R.: Você pode conseguir que todas as atividades constem se requisitar a validação de menos créditos para cada atividade de forma que o total não exceda 4. Por exemplo, se você fez 180hs de iniciação científica (que dá direito a 4 créditos), participou de uma atividade de extensão de 32hs (que dá direito a 2 créditos) e ainda participou de um dia de maratona de programação (que dá direito a 1 crédito) tudo em um mesmo semestre e considera todas as atividades de igual importância e gostaria que todas aparecessem no histórico, basta requisitar apenas 2 créditos para a iniciação científica, 1 para atividade de extensão e 1 para a participação na maratona (ou qualquer combinação de valores que some 4 créditos).

14) O que devo colocar no campo tipo dos formulários?

R.: Uma descrição curta e objetiva do que é a atividade, lembrando que o texto informado nesse campo é o que constará no seu histórico. Pode ser, por exemplo, iniciação científica, monitoria, atividade de extensão, estágio não obrigatório, ACIEPE, etc. No entanto, se for mais detalhado, é mais esclarecedor para quem for ler seu histórico posteriormente. Procure dar o título da iniciação científica, o nome da disciplina que foi monitor ou da ACIEPE cursada, o local onde fez o estágio não obrigatório, o nome da atividade de extensão ou da palestra assistida, e assim por diante. No caso particular da SECOT, sugere-se que seja colocado o nome por extenso também, bem como se faça a distinção entre participação e organização, que dão direito a número de créditos diferentes. Por exemplo “Participação na SeCoT – Semana da Computação e Tecnologia da UFSCar” ou “Organização da SeCoT – Semana da Computação e Tecnologia da UFSCar”.

15) A instrução para requisição de validação de atividades complementares diz que é preciso preencher um formulário online, mas que também é necessário entregar um formulário em papel preenchido. É realmente necessário preencher os dois?

R.: Sim. Caso o formulário online não seja preenchido ou o em papel, assinado pelo aluno, não seja entregue na secretaria devidamente comprovado, a atividade não será validada.

16) Estou no exterior, como bolsista do Programa Ciências sem Fronteiras. Posso deixar para validar as atividades do semestre anterior à viagem, bem como aquelas efetuadas durante o período do estágio no exterior após o retorno ao Brasil?

R.: Não. A validação de atividades efetuadas em um semestre sempre deve ser requisitada no período especificado do semestre seguinte. As únicas exceções para alunos participantes do Ciências sem Fronteiras são validação de estágio não obrigatório e de disciplinas não consideradas equivalentes a disciplinas curriculares do curso, as quais podem ser validadas como atividade de complementares. Apenas nesses casos é permitida a requisição em semestre posterior ao imediatamente seguinte, e a exceção é feita somente porque não há prazo estabelecido para a análise se a atividade (estágio ou disciplina) poderá ser validada como curricular e a validação como atividade complementar está condicionada a esta atividade não ter sido validada como curricular.

17) Estou no exterior, como bolsista do Programa Ciências sem Fronteiras, e fica difícil entregar o formulário em papel. Mesmo nesse caso é necessário entregar o formulário em papel e o eletrônico?

R.: Sim. O formulário em papel é o documento que registra o seu pedido, e deve ser acompanhado dos certificados, sem os quais a atividade não pode ser validada. É possível contornar a dificuldade da distância geográfica elegendo um colega ou parente para efetuar a entrega do formulário assinado e dos comprovantes na secretaria do curso.

18) É possível validar como estágio não obrigatório um período de estágio referente ao mesmo contrato do estágio obrigatório?

R.: Somente se for no período letivo de um semestre que o aluno não esteja matriculado em nenhuma das disciplinas de estágio. O período letivo de um semestre inclui o período de recesso imediatamente subsequente, terminando portanto no dia anterior ao dia de início do período letivo seguinte. A partir do segundo semestre de 2013 passou a ser necessário completar 180hs de estágio não obrigatório para a obtenção de 4 créditos. Dúvidas sobre casos individuais podem ser tiradas com o coordenador(a) de estágios.

19) É possível validar como atividade complementar disciplinas cursadas durante a participação no Programa Ciências sem Fronteiras?

R.: Sim, mas somente aquelas que não foram consideradas equivalentes a disciplinas curriculares. Nesse caso, a disciplina será validada na categoria “Participação em atividade de extensão”. O número de créditos será definido de acordo com o número de horas de atividades em sala de aula, na proporção de um crédito para 16 horas de atividade presencial. Juntamente com o formulário em papel, o aluno que requisitar este tipo de validação deve também entregar uma declaração assinada no seguinte modelo:

” Eu [nome], aluno do curso de Bacharelado em Ciência da Computação, RA [número do RA], declaro que estou ciente que a disciplina [nome da disciplina] cursada na [nome da universidade no exterior] para a qual requisito validação como atividade de extensão não pode ser validada simultaneamente como disciplina curricular e como atividade complementar. A carga horária total em sala de aula da disciplina cursada foi de [número] horas. Tenho ciência que, caso seja aprovada a equivalência como disciplina curricular, a validação como atividade complementar, mesmo que já aprovada, poderá ser revogada.”

20) Como eu sei se minha requisição foi aprovada ou não, e qual o motivo da não aprovação?

R.: Quando as atividades aprovadas tiverem sido validadas a coordenação informará aos alunos. Nesse momento cada aluno deve checar se suas requisições foram aprovadas consultando seu histórico. Caso a atividade não conste no histórico, o aluno deve entrar em contato com a secretaria do curso para saber o motivo da não validação.

21) O que fazer se minha dúvida não foi esclarecida neste documento?

R.: Entre em contato com o(a) supervisor(a) de atividades complementares para esclarecê-la.