FAQ – Atividades Complementares (Grade 2018)

1) Quantos créditos de atividades complementares são necessários para poder se formar?

R.: São no mínimo 6 créditos.

2) Então basta ter 6 créditos de atividades complementares?

R.: Não, é preciso também que as atividades validadas se enquadrem em pelo menos dois tipos diferentes listadas na seguinte tabela.

3) Há um limite máximo no número de créditos de atividades complementares validados?

R.: Sim. No máximo 6 créditos serão validados para cada aluno.

4) Posso validar as atividades complementares efetuadas a qualquer momento?

R.: Não. Em cada semestre somente são validadas atividades complementares efetuadas no semestre anterior. Caso a atividade complementar não seja validada no semestre seguinte, não poderá mais ser validada. Apenas no caso de alunos candidatos à formatura é permitida a validação de atividades efetuadas no semestre corrente.

5) E dentro do semestre seguinte à execução da atividade a ser validada, a requisição de validação pode acontecer em qualquer momento?

R.: Não, apenas dentro do período estabelecido pela coordenação a cada semestre. As datas exatas do período de validação, bem como os horários para entrega da documentação, serão divulgados a cada semestre por email enviado às listas das turmas. É fundamental que todos os alunos se certifiquem de que estão inscritos nessas listas para que sejam devidamente informados do prazo.

6) E se a execução da atividade for fracionada em mais de um semestre, quando deve ser validada?

R.: Em todos os semestres seguintes àquele em que houve participação na atividade, requisitando a cada semestre o número de créditos proporcional à carga horária de dedicação à atividade em cada semestre. Por exemplo, se for uma iniciação científica de um semestre (portanto de 180hs de dedicação) cuja execução se deu metade em um semestre e outra metade no seguinte, o aluno deve requisitar a validação de 2 créditos relativos ao primeiro semestre e depois requisitar mais 2 créditos no período seguinte. A validação somente no final da atividade não altera o limite de 4 créditos por semestre.

7) Todas as atividades permitem validação de fração dos créditos?

R.: Nem todas. Em particular a atividade de monitoria somente é validada quando o monitor atua durante todo o semestre, seja como bolsista ou voluntário, mas não é validada em caso de abandono da atividade pelo monitor. Somente no caso de monitor voluntário que tenha acordado com o docente responsável pela disciplina uma carga horária de dedicação menor que 12hs semanais, mas tenha cumprido com as atividades de monitoria durante todo o semestre letivo, será permitida a validação de créditos proporcionais à carga horária de dedicação.

8) Posso deixar para validar as atividades complementares no último semestre?

R.: Não, as atividades complementares devem ser validadas a cada semestre. Sugere-se que os créditos de atividades complementares sejam cumpridos até o final do terceiro ano de curso para evitar problemas próximo à formatura. Em particular, para que formandos tenham prioridade na matrícula no último semestre é necessário que todos os créditos de atividades complementares já tenham sido cumpridos.

9) Como eu sei os tipos de atividades que poderão ser validadas e o número de créditos obtido com cada atividade?

R.: Na seguinte tabela estão listados os tipos de atividades que podem ser validadas e a relação entre o número de créditos obtido e a carga horária.

10) É necessário comprovar a participação nas atividades?

R.: Sim, é imprescindível comprovar. Sem o comprovante a atividade não é validada. O tipo de comprovante depende da atividade e é indicado na seguinte tabela. Sugere-se que o aluno entregue uma cópia dos comprovantes e nunca o original, pois toda a documentação referente à requisição de validação de créditos é retida e arquivada na pasta do aluno após a validação.

11) O que devo colocar no campo categoria e tipo dos formulários?

R.: Para o currículo 2018 o campo “Categoria” pode ficar em branco. O campo “Tipo” deve conter uma descrição curta e objetiva do que é a atividade, lembrando que o texto informado nesse campo é o que constará no seu histórico. Pode ser, por exemplo, iniciação científica, monitoria, atividade de extensão, estágio não obrigatório, ACIEPE, etc. No entanto, se for mais detalhado, é mais esclarecedor para quem for ler seu histórico posteriormente. Procure dar o título da iniciação científica, o nome da disciplina que foi monitor ou da ACIEPE cursada, o local onde fez o estágio não obrigatório, o nome da atividade de extensão ou da palestra assistida, e assim por diante. No caso particular da SECOT, sugere-se que seja colocado o nome por extenso também, bem como se faça a distinção entre participação e organização, que dão direito a número de créditos diferentes. Por exemplo “Participação na SeCoT – Semana da Computação e Tecnologia da UFSCar” ou “Organização da SeCoT – Semana da Computação e Tecnologia da UFSCar”.

12) A instrução para requisição de validação de atividades complementares diz que é preciso preencher um formulário online, mas que também é necessário entregar um formulário em papel preenchido. É realmente necessário preencher os dois?

R.: Sim. Caso o formulário online não seja preenchido ou o em papel, assinado pelo aluno, não seja entregue na secretaria devidamente comprovado, a atividade não será validada.

13) É possível validar como estágio não obrigatório um período de estágio referente ao mesmo contrato do estágio obrigatório?

R.: Somente se for no período letivo de um semestre que o aluno não esteja matriculado em nenhuma das disciplinas de estágio. O período letivo de um semestre inclui o período de recesso imediatamente subsequente, terminando portanto no dia anterior ao dia de início do período letivo seguinte. A partir do segundo semestre de 2013 passou a ser necessário completar 180hs de estágio não obrigatório para a obtenção de 3 créditos. Dúvidas sobre casos individuais podem ser tiradas com o coordenador(a) de estágios.

14) Como eu sei se minha requisição foi aprovada ou não, e qual o motivo da não aprovação?

R.: Quando as atividades aprovadas tiverem sido validadas a coordenação informará aos alunos. Nesse momento cada aluno deve checar se suas requisições foram aprovadas consultando seu histórico. Caso a atividade não conste no histórico, o aluno deve entrar em contato com a secretaria do curso para saber o motivo da não validação.

15) O que fazer se minha dúvida não foi esclarecida neste documento?

R.: Entre em contato com o(a) supervisor(a) de atividades complementares para esclarecê-la.